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ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Informe a Imprensa nº 02/2005 - 13/07/2004
Regulamento para isenção de taxa de inscrição no FUVEST 2005
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O Conselho Curador da FUVEST autorizou a concessão de 60.000
isenções de taxa de inscrição no
Vestibular. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme
segue.
O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, no uso de suas
atribuições estatutárias, com fundamento no art.
4º, I, do Estatuto da FUVEST, e conforme decisão do
Conselho Curador em 15/04/04, baixa a seguinte Deliberação:
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Artigo 1º - Os candidatos
ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção de
taxa de inscrição para o exame 2005, até o
número máximo de 60.000 (sessenta mil) interessados,
desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para
pagamento da referida taxa, conforme as disposições e
requisitos que se seguem.
O candidato deverá apresentar:
I. Documento de conclusão de ensino médio, ou de
concluinte no ano em curso de 2004;
II. Comprovação de renda familiar que não
ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios
socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de
Assistência Social da Universidade de São Paulo);
III. Comprovação de residência no Estado de
São Paulo.
Artigo 2º - À
COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de
São Paulo) caberá, em concordância com a FUVEST, o
estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a
aplicação e o controle executivo das
isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º
desta Deliberação.
Parágrafo Único –
As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo,
referem-se especificamente às atividades de
avaliação e indicação nominal dos
beneficiados.
Artigo 3º - O
período para inscrição do processo será
definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.
Artigo 4º - O montante
financeiro bem como os modos de pagamento decorrentes da presente
Deliberação serão propostos e dimensionados pela
FUVEST, que por eles responderá.
Artigo 5º - Esta
Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O
VESTIBULAR FUVEST/2005
A Coordenadora da COSEAS
(Coordenadoria de Assistência Social da USP), no uso de suas
atribuições, comunica as normas a serem seguidas
para requerer isenção de taxa de inscrição
ao Vestibular FUVEST/2005.
I. DAS INSCRIÇÕES
1º Os interessados em
participar do programa de isenção de taxa de
inscrição ao Vestibular FUVEST/2005 deverão
retirar os formulários específicos para tal fim, nos dias
24, 25 e 31/07; e ainda nos dias 01,
07 e 08/08, das 8h às 17h, nos locais abaixo
discriminados.
Capital e Grande São Paulo
| Aclimação |
E.E Caetano de Campos |
Rua Pires da Mota, 99 |
| Diadema |
E.E. Sen. Filinto Muller |
Rua Safira, 33 Jd. Donini |
| Ermelino Matarazzo |
E.E Condessa Filomena Matarazzo |
Av. Paranaguá 472 |
| Guarulhos |
E.E. Frederico de Barros Brotero |
Rua Jaiminho, 150 - Vila Progresso |
| Itaquaquecetuba |
E.E. Homero Fernando Milano |
Av. João Barbosa de Moraes, 157- Centro |
| Itaquera |
E.E. Emília de Paiva Meira |
Rua Porto Xavier,172 |
| Lapa |
E.E. Anhanguera |
Rua Antonio Raposo, 87 |
| Osasco |
E.E. Prof. José Liberatti |
Rua Pres. Castelo Branco, 250 - Centro |
| Paulista |
E.E. Rodrigues Alves |
Av. Paulista, 227 - Metrô Brigadeiro |
| Penha |
E.T E. Aprígio Gonzaga |
Rua Dr. Orencio Vidigal, 212 – Metrô Penha |
| Pinheiros |
E.E. Fernão Dias Paes |
Av. Pedroso de Moraes, 420 |
| Santana |
E.E. Padre Antonio Vieira |
Av. Cruzeiro do Sul, 3301 ao lado Metro Santana |
| Santo Amaro |
E.E. Alberto Conte |
Av. Mario Lopes Leão, 120 |
| Santo André |
E.T E. Julio de Mesquita |
Rua Pref. Justino Paixão, 150 |
| São Miguel Paulista |
E.E. D. Pedro |
Rua Américo Gomes da Costa, 59 - Centro |
| Suzano |
E.E. Prof. Carlos Moltene |
Rua Tereza C. T. de Freitas,105 – Jd. Maria Elenice |
| Tatuapé |
E.T.E. Martin Luter King |
Rua Apucarana 815 Próx.. Metrô Carrão |
| Tucuruvi |
E.E. Albino César |
Rua Cajamar, 05 |
Interior/Litoral
| Bauru |
USP-Portaria Central da Odontologia |
Alameda Octávio Pinheiro Brisolla, 975 |
| Campinas |
E.E. Adalberto Nascimento |
Rua Adalberto Maia, 235 - Taquaral |
| Piracicaba |
Divisão de Atendimento à Comunidade |
ESALQ Av. Pádua Dias, 11 |
| Pirassununga |
E.E. Pirassununga |
Rua José Bonifácio, 325 |
| Presidente Prudente |
E.E. Fernando Costa |
Av. Washintgton Luiz, 672 - Centro |
| Ribeirão Preto |
E.E. Otoniel Motta |
Rua Prudente de Moraes, 764 - Centro |
| Santos |
E.T.E. Aristóteles Ferreira |
Av. Epitácio Pessoa, 466 - Bairro Aparecida |
| São Carlos |
Serviço Social da Prefeitura da USP |
Av. Trabalhador São Carlense, 400 |
| São José do Rio Preto |
E.M.E.F. Prof.Ezequiel Ramos |
Praça Carlos Gomes, 938 |
| São José dos Campos |
E.E. João Cursino |
Av. Francisco José Longo, 782 |
2º O candidato
impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos postos
poderá indicar um portador para a retirar o formulário de
solicitação de isenção de taxa ao
Vestibular FUVEST/2005.
3º O
formulário para requerer isenção, devidamente
preenchido, deverá ser entregue em um dos postos já
relacionados , nos mesmos dias e horários fixados para a
distribuição dos mesmos (ver art. 1º deste
Edital). No ato da entrega, o candidato receberá um
protocolo de seu pedido, devendo apresentar um dos seguintes documentos:
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Declaração de conclusão do Ensino
Médio no ano de 2004.
4º O candidato que
não apresentar um dos dois documentos requeridos no art. 3º
não terá sua solicitação efetivada.
II. DA AVALIAÇÃO
SOCIOECONÔMICA
5º Inicialmente, a
Coseas realizará uma triagem para verificar se o
formulário para solicitação de
isenção está preenchido corretamente.
6º Após essa
verificação, os pedidos serão classificados de
acordo com os seguintes critérios: renda familiar per
capita, situação educacional do requerente e demais
itens constantes do questionário socioeconômico.
7º Fica determinado,
como requisito básico para a obtenção do
benefício, que o requerente tenha renda individual (quando
for responsável pelo próprio sustento e residir sozinho)
ou esteja integrado em família com renda máxima
correspondente a R$ 390,00 por indivíduo pertencente ao
domicílio.
8º A qualquer momento, a
Divisão de Promoção Social da Coseas poderá
efetuar visita domiciliar à família do solicitante.
Trata-se de um instrumento adicional de avaliação de
situação socioeconômica do requerente e de sua
família.
III. DA DIVULGAÇÃO DE
CONTEMPLADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER
ISENÇÃO JUNTO À FUVEST
9º A partir do dia 01/09/2004
será disponibilizada, no site www.fuvest.br,
a lista geral dos 60.000 classificados.
10º Os candidatos
classificados/habilitados deverão comparecer ao mesmo posto onde
protocolaram sua solicitação, nos dias 04, 05, 11, 12 e 18/09, das 8h às 17h
para receberem sua ficha de Inscrição ao Vestibular
FUVEST/2005, bem como o Manual do Candidato.
11º O candidato
classificado, que não comparecer ao posto indicado, nas
datas e horários previstos, perderá a
Isenção da Taxa ao Vestibular FUVEST/2005.
12º A
inscrição ao Vestibular FUVEST/2005 somente estará
efetivará, mediante entrega da referida ficha de
inscrição, devidamente preenchida nos Postos
Oficiais de Inscrição da FUVEST/2005, nos dias 11 e 19/09. (Ver
relação dos locais no Manual do Candidato FUVEST/2005).
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