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  FUVEST 2005

ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Informe a Imprensa nº 02/2005 - 13/07/2004


Regulamento para isenção de taxa de inscrição no FUVEST 2005
O Conselho Curador da FUVEST autorizou a concessão de 60.000 isenções de taxa de inscrição no Vestibular. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme segue.

O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST, e conforme decisão do Conselho Curador em 15/04/04, baixa a seguinte Deliberação:


Artigo 1º - Os candidatos ao Vestibular FUVEST poderão solicitar isenção de taxa de inscrição para o exame 2005, até o número máximo de 60.000 (sessenta mil) interessados, desde que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as disposições e requisitos que se seguem.

O candidato deverá apresentar:
I. Documento de conclusão de ensino médio, ou de concluinte no ano em curso de 2004;
II. Comprovação de renda familiar que não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo);
III. Comprovação de residência no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - À COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo) caberá, em concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo 1º desta Deliberação.

Parágrafo Único – As atribuições da COSEAS, previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.

Artigo 3º - O período para inscrição do processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.

Artigo 4º - O montante financeiro bem como os modos de pagamento decorrentes da presente Deliberação serão propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR  FUVEST/2005

A Coordenadora da COSEAS (Coordenadoria de Assistência Social da USP), no uso de suas atribuições, comunica as  normas a serem seguidas para requerer isenção de taxa de inscrição ao Vestibular FUVEST/2005.

I. DAS INSCRIÇÕES

Os interessados em participar do programa de isenção de taxa de inscrição ao Vestibular FUVEST/2005  deverão retirar os formulários específicos para tal fim, nos dias 24, 25 e 31/07; e ainda nos dias 01, 07 e 08/08,  das 8h às 17h, nos locais abaixo discriminados.

Capital e Grande São Paulo
Aclimação E.E Caetano de Campos Rua Pires da Mota, 99
Diadema E.E. Sen. Filinto Muller Rua Safira, 33 Jd. Donini
Ermelino Matarazzo E.E Condessa Filomena Matarazzo Av. Paranaguá 472
Guarulhos E.E. Frederico de Barros Brotero Rua Jaiminho, 150 - Vila Progresso
Itaquaquecetuba E.E. Homero Fernando Milano Av. João Barbosa de Moraes, 157- Centro
Itaquera E.E. Emília de Paiva Meira Rua Porto Xavier,172
Lapa E.E. Anhanguera Rua Antonio Raposo, 87
Osasco E.E. Prof. José Liberatti Rua Pres. Castelo Branco, 250 - Centro
Paulista E.E. Rodrigues Alves Av. Paulista, 227 - Metrô Brigadeiro
Penha E.T E. Aprígio Gonzaga Rua Dr. Orencio Vidigal, 212 – Metrô Penha
Pinheiros E.E. Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Moraes, 420
Santana E.E. Padre Antonio Vieira Av. Cruzeiro do Sul, 3301 ao lado Metro Santana
Santo Amaro E.E. Alberto Conte Av. Mario Lopes Leão, 120
Santo André E.T E. Julio de Mesquita Rua Pref. Justino Paixão, 150
São Miguel Paulista E.E. D. Pedro Rua Américo Gomes da Costa, 59 - Centro
Suzano E.E. Prof. Carlos Moltene Rua Tereza C. T. de Freitas,105 – Jd. Maria Elenice
Tatuapé E.T.E. Martin Luter King Rua Apucarana 815 Próx.. Metrô Carrão
Tucuruvi E.E. Albino César Rua Cajamar, 05


Interior/Litoral
Bauru USP-Portaria Central da Odontologia Alameda Octávio Pinheiro Brisolla, 975
Campinas E.E. Adalberto Nascimento Rua Adalberto Maia, 235 - Taquaral
Piracicaba Divisão de Atendimento à Comunidade ESALQ Av. Pádua Dias, 11
Pirassununga E.E. Pirassununga Rua José Bonifácio, 325
Presidente Prudente E.E. Fernando Costa Av. Washintgton Luiz, 672 - Centro
Ribeirão Preto E.E. Otoniel Motta Rua Prudente de Moraes, 764 - Centro
Santos E.T.E. Aristóteles Ferreira Av. Epitácio Pessoa, 466 - Bairro Aparecida
São Carlos Serviço Social da Prefeitura da USP Av. Trabalhador São Carlense, 400
São José do Rio Preto E.M.E.F. Prof.Ezequiel Ramos Praça Carlos Gomes, 938
São José dos Campos E.E. João Cursino Av. Francisco José Longo, 782


  O candidato  impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos postos poderá indicar um portador para a retirar o formulário de solicitação de isenção de taxa ao Vestibular FUVEST/2005.

  O formulário para requerer isenção, devidamente preenchido, deverá ser  entregue em um dos postos já relacionados , nos mesmos dias e horários fixados para a distribuição dos mesmos (ver art. 1º deste Edital).  No ato da entrega, o candidato receberá um protocolo de seu pedido, devendo apresentar um dos seguintes documentos:
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Declaração de  conclusão do Ensino Médio no ano de 2004.

O candidato que não apresentar um dos dois documentos requeridos no art. 3º não terá sua solicitação efetivada.

II. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

  Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem para verificar se o formulário  para solicitação de isenção está preenchido corretamente.

  Após essa verificação, os pedidos serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda  familiar per capita, situação educacional do requerente e  demais itens constantes do questionário socioeconômico.


  Fica determinado, como requisito básico para a obtenção do benefício, que o requerente  tenha renda individual (quando for responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja  integrado em família com renda máxima correspondente a R$ 390,00 por indivíduo pertencente ao domicílio.

A qualquer momento, a Divisão de Promoção Social da Coseas poderá efetuar visita domiciliar à família do solicitante. Trata-se de um instrumento adicional de avaliação de situação socioeconômica do requerente e de sua família.

III. DA DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADOS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER ISENÇÃO JUNTO À FUVEST

A partir do dia 01/09/2004 será disponibilizada, no site www.fuvest.br, a lista geral dos 60.000 classificados.

10º Os candidatos classificados/habilitados deverão comparecer ao mesmo posto onde protocolaram sua solicitação, nos dias 04, 05, 11, 12 e 18/09, das 8h às 17h para receberem  sua ficha de Inscrição ao Vestibular FUVEST/2005, bem como o Manual do Candidato.

11º O candidato classificado, que não comparecer ao posto indicado, nas  datas e horários previstos,  perderá a Isenção da Taxa ao Vestibular FUVEST/2005.

12º A inscrição ao Vestibular FUVEST/2005 somente estará efetivará, mediante entrega da referida ficha de inscrição, devidamente preenchida  nos Postos Oficiais de Inscrição da FUVEST/2005, nos dias 11 e 19/09. (Ver relação dos locais no Manual do Candidato FUVEST/2005).