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CÁLCULO DA NOTA DE CORTE
ADENDO AO INFORME Nº 08 DE 13/12/04
Informe a Imprensa nº 09/2005 - 14/12/2004
Cálculo da nota de corte
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No sentido de esclarecer eventuais equívocos de
interpretação quanto ao cálculo da Nota de Corte,
a FUVEST divulga um esclarecimento em adição à
nota anterior, nº 08, de 13/12/04.
Com a anulação da questão V-29 (correspondentes:
K-53, Q-53, X-73 e Z-97), o universo de questões da primeira
fase do FUVEST-2005 passou a ser de 99 questões. Todos os
cálculos relativos à nota de corte referem-se a esse novo
universo.
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1.
Cálculo da nota de um candidato
O cálculo dos pontos de um
candidato deve ser feito pela fórmula:

conforme explicado no
Manual do Candidato (pág. 29).
Na fórmula anterior, F assume
os valores inteiros entre 0 e 99; a nota normalizada do ENEM é
obtida multiplicando-se o número de pontos conseguidos naquele
exame por . Vale aqui lembrar
que foi escolhido o melhor
resultado desse exame entre 2003 e 2004.
Portanto, fica claro que a nota
normalizada do ENEM também estará na escala de 0 a 99,
pois o número máximo de pontos no ENEM é 63. A
fórmula (1) acima garante que o ENEM continua valendo 20%, assim
como a nota da FUVEST continua valendo 80% do total da prova.
O maior valor possível para a
fórmula (1) é 99, quando F = 99 e ENEM = 63.
2. Cálculo
da nota de corte
Após o cálculo da nota
de um candidato, conforme explicado, passa-se ao cálculo da
constante “K” que aparece no Manual do Candidato, página
29. A constante “K” servirá para calcular a nota de corte.
Deve-se tomar onde Md é a
média
aritmética das notas dos candidatos de uma determinada carreira,
presentes no exame de primeira fase com notas não nulas, sendo
que deve ser agora
tomado como 99, o universo de notas
possíveis.
Em seguida, tomam-se as
limitações para “K” e “N” expressas no item b2
(página 29). A nota de corte dessa carreira é o
número de pontos do N-ésimo classificado, calculado pela
fórmula (1) apresentada. É claro que a nota do
N-ésimo classificado é também calculada pela
fórmula (1).
Observe-se que as notas de corte
publicadas no Informe à Imprensa nº 08, já referido,
seguiram exatamente as regras aqui expostas.
3. Exemplos
A) Suponha que um candidato tenha
acertado todas as
questões na prova da FUVEST e também do
ENEM: 99 e 63 pontos respectivamente.
Sua nota do ENEM, normalizada,
será . Sua média
na FUVEST será
então . Este é o
melhor desempenho possível.
B) Suponha que um candidato à
carreira 229 – Direito tenha feito 60 pontos no exame da FUVEST e 45
pontos no ENEM. Sua nota será .
Sua nota na FUVEST, para
efeito de convocação para a segunda fase, será 63
e, portanto, ele NÃO será chamado para a segunda fase,
pois a nota de corte foi 71.
C) Suponha que um candidato à
carreira 229 – Direito tenha feito 70 pontos no exame da FUVEST e 45
pontos no ENEM. Sua nota será .
Sua nota na FUVEST, para
efeito de convocação para a segunda fase, será 71
e, portanto, ele SERÁ chamado para a segunda fase, pois a nota
de corte foi 71.
4.
Conclusões
A regra fundamental é manter a
nota (normalizada) do ENEM, valendo 20% da nota da primeira fase,
conforme consta do Edital CoG 5131 de 18/06/04.
Algumas pessoas supõem,
equivocadamente, que a multiplicação da nota do ENEM
por esteja
“diminuindo” seu valor e, portanto,
“prejudicando” o candidato. Essa suposição não
é correta, pois as notas da FUVEST e do ENEM devem estar na
escala de 0 a 99, o que permite calcular a média ponderada (1).
Com essas informações,
a diretoria da FUVEST espera ter sanado quaisquer dúvidas dos
candidatos.
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