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  FUVEST 2005

CÁLCULO DA NOTA DE CORTE
ADENDO AO INFORME Nº 08 DE 13/12/04

Informe a Imprensa nº 09/2005 - 14/12/2004



Cálculo da nota de corte



No sentido de esclarecer eventuais equívocos de interpretação quanto ao cálculo da Nota de Corte, a FUVEST divulga um esclarecimento em adição à nota anterior, nº 08, de 13/12/04.
Com a anulação da questão V-29 (correspondentes: K-53, Q-53, X-73 e Z-97), o universo de questões da primeira fase do FUVEST-2005 passou a ser de 99 questões. Todos os cálculos relativos à nota de corte referem-se a esse novo universo.

1. Cálculo da nota de um candidato
O cálculo dos pontos de um candidato deve ser feito pela fórmula:

  formula

conforme explicado no Manual do Candidato (pág. 29).
Na fórmula anterior, F assume os valores inteiros entre 0 e 99; a nota normalizada do ENEM é obtida multiplicando-se o número de pontos conseguidos naquele exame por formula . Vale aqui lembrar que foi escolhido o melhor resultado desse exame entre 2003 e 2004.

Portanto, fica claro que a nota normalizada do ENEM também estará na escala de 0 a 99, pois o número máximo de pontos no ENEM é 63. A fórmula (1) acima garante que o ENEM continua valendo 20%, assim como a nota da FUVEST continua valendo 80% do total da prova.
O maior valor possível para a fórmula (1) é 99, quando F = 99  e  ENEM = 63.


2. Cálculo da nota de corte
Após o cálculo da nota de um candidato, conforme explicado, passa-se ao cálculo da constante “K” que aparece no Manual do Candidato, página 29.  A constante “K” servirá para calcular a nota de corte. Deve-se tomar formula onde Md é a média aritmética das notas dos candidatos de uma determinada carreira, presentes no exame de primeira fase com notas não nulas, sendo que ntmax deve ser agora tomado como 99, o universo de notas possíveis.

Em seguida, tomam-se as limitações para “K” e “N” expressas no item b2 (página 29). A nota de corte dessa carreira é o número de pontos do N-ésimo classificado, calculado pela fórmula (1) apresentada. É claro que a nota do N-ésimo classificado é também calculada pela fórmula (1).
Observe-se que as notas de corte publicadas no Informe à Imprensa nº 08, já referido, seguiram exatamente as regras aqui expostas.

3. Exemplos
A) Suponha que um candidato tenha acertado todas as questões na prova da FUVEST e também do ENEM: 99 e 63 pontos respectivamente.
Sua nota do ENEM, normalizada, será formula. Sua média na FUVEST será então formula . Este é o melhor desempenho possível.

B) Suponha que um candidato à carreira 229 – Direito tenha feito 60 pontos no exame da FUVEST e 45 pontos no ENEM. Sua nota será formula . Sua nota na FUVEST, para efeito de convocação para a segunda fase, será 63 e, portanto, ele NÃO será chamado para a segunda fase, pois a nota de corte foi 71.

C) Suponha que um candidato à carreira 229 – Direito tenha feito 70 pontos no exame da FUVEST e 45 pontos no ENEM. Sua nota será formula . Sua nota na FUVEST, para efeito de convocação para a segunda fase, será 71 e, portanto, ele SERÁ chamado para a segunda fase, pois a nota de corte foi 71.

4. Conclusões
A regra fundamental é manter a nota (normalizada) do ENEM, valendo 20% da nota da primeira fase, conforme consta do Edital CoG 5131 de 18/06/04.
Algumas pessoas supõem, equivocadamente, que a multiplicação da nota do ENEM por formula  esteja “diminuindo” seu valor e, portanto, “prejudicando” o candidato. Essa suposição não é correta, pois as notas da FUVEST e do ENEM devem estar na escala de 0 a 99, o que permite calcular a média ponderada (1).

Com essas informações, a diretoria da FUVEST espera ter sanado quaisquer dúvidas dos candidatos.