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ISENÇÃO DE TAXA
Informe a Imprensa nº 03/2009 - 17/06/2008
Regulamento para isenção
de taxa de inscrição no FUVEST 2009
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O Conselho Curador da
FUVEST autorizou a concessão de 65.000
isenções de taxa de inscrição no
Vestibular. O processo será conduzido pela COSEAS/USP, conforme
segue.
O Presidente do Conselho Curador da
FUVEST, de acordo com as normas
estatutárias, com fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da
FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 15 de abril de
2008, baixa a seguinte Deliberação:
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Artigo 1º - Os candidatos ao
Vestibular FUVEST poderão
solicitar isenção de taxa de inscrição para
o exame 2009, até o número máximo de 65.000
(sessenta e cinco mil), desde que comprovem insuficiência de
recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme as
disposições e requisitos que se seguem.
O candidato deverá apresentar:
Ia. documento que
comprove a realização
de todo o ensino médio em escola pública do Estado de
São Paulo;
ou
Ib. documento que
comprove a conclusão dos
dois primeiros anos do ensino médio em escola pública do
Estado de São Paulo e ainda que registre estar matriculado no
3º ano do ensino médio, em escola pública do Estado
de São Paulo;
II.
comprovação de renda familiar que
não ultrapasse os padrões estabelecidos pelos
critérios socioeconômicos definidos pela COSEAS
(Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de
São Paulo);
III.
comprovação de residência no
Estado de São Paulo.
Artigo
2º - À COSEAS (Coordenadoria de Assistência
Social da Universidade de São Paulo) caberá, em
concordância com a FUVEST, o estabelecimento dos critérios
socioeconômicos, a aplicação e o controle executivo
das isenções solicitadas, conforme disposto no Artigo
1º desta deliberação.
Parágrafo
Único As atribuições da COSEAS,
previstas nesse artigo, referem-se especificamente às atividades
de avaliação e indicação nominal dos
beneficiados.
Artigo
3º - O período para inscrição ao
processo será definido pela COSEAS, em conformidade com a FUVEST.
Artigo
4º - O montante financeiro bem como os modos de pagamento
decorrentes da presente Deliberação serão
propostos e dimensionados pela FUVEST, que por eles responderá.
Artigo
5º - Esta Deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGULAMENTO PARA
CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR FUVEST-2009
A Coordenadora da Coseas
(Coordenadoria de Assistência Social da
USP), no uso de suas atribuições, comunica as normas para
a solicitação de isenção de pagamento de
taxa de inscrição para o Vestibular Fuvest-2009.
I. DAS
INSCRIÇÕES
1º
- Os interessados em participar do programa de
isenção de pagamento de taxa de inscrição
para o Vestibular Fuvest/2009 devem inscrever-se por meio
eletrônico (Internet) no site www.fuvest.br do dia 28 de junho ao
dia 10 de agosto seguindo as orientações do programa.
2º
- Nos postos localizados nos campi da USP Butantã,
Bauru, Ribeirão Preto, Piracicaba, Pirassununga e São
Carlos estarão disponíveis aos candidatos equipamentos
para realização
de inscrição por meio
eletrônico, nos mesmos dias
de entrega de documentos.
3º
- Os documentos que comprovem a situação
declarada pelo candidato deverão ser entregues nos dias 28 e 29
de junho e 02, 03, 09 e 10 de agosto das 8h às 17h, nos locais
abaixo discriminados
Postos Capital e Grande
São Paulo
| Butantã |
Serviço
Social Coseas |
Rua do
Anfiteatro, 295 Bloco G térreo Cid. Universitária |
| Cangaíba |
E.E. Republica
do Uruguai |
Rua Antonio
Roberto de Almeida, 149 Engenheiro Goulart |
| Cidade Tiradentes
|
E.E. Prof. Ruy
de Mello Junqueira |
Av. dos
Metalúrgicos, 250 - Cidade Tiradentes |
| Diadema |
E.E. Profª.
Nicéia Albarello Ferrari |
Rua São
João, 200 Jardim Remanso |
| Ferraz de
Vasconcelos |
E.E. Carlindo
Reis |
Rua Juvenal
Guerra, 137 Centro |
| Guarulhos |
E.E. Conselheiro
Crispiniano |
Av. Arminda de
Lima, 75 Vila Progresso |
| Itaquaquecetuba |
E.E. Homero
Fernando Milano |
Av. João
Barbosa de Morais, 157 Centro |
| Itaquera |
E.E. Emilia de
Paiva Meira |
Rua Porto
Xavier, 172 - Itaquera |
| Jaçanã
|
E.E.
Júlio Pestana |
Av. Guapira,
2862 Vila Gustavo |
| Jardim Angela |
E.E. Prof. Luis
Magalhães de Araújo |
Estrada
M´Boi Mirim, 3583 Jardim das Flores |
| Lapa |
E.E. Pereira
Barreto |
Rua Nossa
Senhora da Lapa, 615 - Lapa |
| Osasco |
E.E. Prof.
José Liberatti |
Rua Presidente
Castelo Branco, 250 - Centro |
| Parelheiros |
E.E. Paulino
Nunes Esposo |
Av. Sadamu
Inoue, 365 Casa Grande |
| Paulista |
E.E. Rodrigues
Alves |
Av. Paulista,
227 - Paraiso |
| Pinheiros |
E.E.
Fernão Dias Paes |
Av. Pedroso de
Moraes, 420 Pinheiros |
| Santana |
E.E. Padre
Antonio Vieira |
Av. Cruzeiro do
Sul, 3301 Ponte Pequena |
| Santo Amaro I -
A.Conte |
E.E. Prof.
Alberto Conte |
Av. Mário
Lopes Leão, 120 Santo Amaro |
| Santo Amaro II -
Petronila |
E.E. Prof. Maria
Petronila Limeira dos
Milagres Monteiro |
Av. Mário
Lopes Leão, 1050 Santo Amaro |
| Santo
André |
E.T.E.
Júlio de Mesquita |
Rua Prefeito
Justino Paixão, 150 Centro |
| São Miguel
Paulista |
E.E. D.Pedro I |
Rua
Américo Gomes da Costa, 59 - Centro |
| Sapopemba |
E.E. Prof.
Aroldo de Azevedo |
Rua Filipa
Álvares, s/n Jardim Planalto |
| Suzano |
E.E. Prof. Raul
Brasil |
Rua
Otávio Miguel da Silva, 52 Centro |
| Taboão da
Serra |
E.E. Domingos
Mignoni |
Rua Jovina de
Carvalho Dau, 150 - Pq. Santos Dumont |
Postos Interior e Litoral
| Araçatuba |
E.E. Profª.
Licolina Villela Reis Alves |
Rua Laurindo
Caetano de Andrade, 483 Vila Estádio |
| Bauru |
Campus USP -
Faculdade de Odontologia |
Al. Dr.
Octávio Pinheiro Brisola, 9-75 Vila Universitária |
| Bragança
Paulista |
E.E. Prof. Paulo
Silva |
Praça
Nove de Julho, 28 Taboão |
| Campinas |
E.E. Orosimbo
Maia |
Av. Andrade
Neves, 214 Centro |
| Caraguatatuba |
E.E. Thomaz
Ribeiro de Lima |
Av. Frei
Pacífico Wagner, 757 - Centro |
| Franca |
Campus UNESP |
Rua Major
Claudiano, 1488 Centro |
| Lorena |
E.E. Gabriel
Prestes |
Rua Duque de
Caxias, 189 - Centro |
| Marília |
Campus UNESP -
CEDHUM |
Av. Vicente
Ferreira, 1278 - Cascata |
| Piracicaba |
ESALQAtendimento
à Comunidade |
Av. Pádua
Dias, 11 Campus Luis de Queiroz |
| Pirassununga |
Campus da USP
Centro de Eventos |
Rua Duque de
Caxias Norte, 225 Campus da USP |
| Presidente
Prudente |
Campus da UNESP |
Rua Roberto
Simonsen, 305 Centro Educacional |
| Registro |
Campus da UNESP |
Av. Nelson Brihi
Badur, 430 Vila Tupy |
| Ribeirão
Preto |
Campus da USP
Serviço Social |
Rua Clovis
Vieira, 26 Monte Alegre |
| Santos |
E.T.E.
Aristóteles Ferreira |
Av.
Epitácio Pessoa, 466 Bairro Aparecida |
| São Carlos
|
Campus USP -
Serviço Social da Prefeitura |
Av. Trabalhador
São Carlense, 400 |
| São
José do Rio Preto |
E.M. Prof.
Ezequiel Ramos |
Praça
Carlos Gomes, 938 - Centro |
| São
José dos Campos |
E.E.
Olímpio Catão |
Praça
Afonso Pena, s/n Centro |
| Sorocaba |
E.E. Antonio
Padilha |
Rua Professor
Toledo, 77 - Centro |
4º - No ato da entrega, o
candidato deverá anexar
formulário impresso ao final da inscrição
eletrônica e cópia dos seguintes documentos:
- Documento de
identificação do candidato.
- Documento que comprove a
realização de todo o ensino
médio em escola do sistema público de ensino (municipal,
estadual ou federal) ou documento que comprove a conclusão dos
dois primeiros anos do ensino médio em escola do sistema
público de ensino e ainda que registre estar matriculado no
3º ano do ensino médio em escola do sistema público
de ensino.
- Comprovantes de renda declarada.
(consultar relação
abaixo)
- Contracheque ou recibo de pagamento
por serviços prestados ou
envelope de pagamento ou declaração do empregador;
- Declaração assinada
pelo próprio, para os
autônomos e trabalhadores em atividades informais contendo as
seguintes informações: nome, atividade que desenvolve,
local onde a executa,
telefone, há quanto tempo a
exerce e renda bruta mensal em reais
(original);
- Extrato de rendimentos fornecido
pelo INSS ou outras fontes,
referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão,
pecúlio, auxílio reclusão e previdência
privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o
valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões,
aluguéis, pró-labores e
outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do
FGTS;
- Rescisão do último
contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da
pensão alimentícia. Na falta
deste, extrato ou declaração de quem a concede,
especificando o valor;
- Comprovantes de benefícios
concedidos por Programas Sociais,
como por exemplo, bolsa-escola e cheque cidadão;
- Declaração da pessoa
que lhe concede ajuda financeira,
pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes
informações: nome, endereço, telefone, valor
concedido e finalidade (original);
- Declaração de imposto
de renda pessoa física.
- Comprovante de residência
(conta de água, luz, telefone
ou IPTU).
Após a entrega dos documentos
acima, o candidato receberá
um protocolo com o número da sua solicitação de
isenção.
4º
O candidato que não apresentar os documentos requeridos
no art. 4º não terá sua solicitação
efetivada.
II.
DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
5º
- Inicialmente, a Coseas realizará uma triagem a fim de
verificar se o formulário para solicitação de
isenção encontra-se preenchido corretamente.
6º
- Após essa verificação, os pedidos
serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
renda por pessoa da família e demais itens constantes no
questionário socioeconômico.
7º
- Fica definido, como requisito básico para
obtenção do benefício, que o requerente deve ter
renda individual (no caso de ser responsável pelo próprio
sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família
com renda máxima correspondente a R$ 498,00 por indivíduo
pertencente ao domicílio.
8º
- A qualquer momento, a Divisão de
Promoção Social da Coseas poderá efetuar visita
domiciliária à família do solicitante, como
instrumento adicional de avaliação de
situação socioeconômica do requerente e da sua
família.
III.
DA DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS E
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO
À FUVEST
9º
- A partir do dia 29/08/2008, será disponibilizada no
site www.fuvest.br a lista geral dos classificados.
10º
- Os candidatos habilitados ou classificados deverão
comparecer ao mesmo posto onde protocolaram sua
solicitação, nos dias 30 e 31 de agosto e 06 e 07 de
setembro das 8h às 17h para receber a ficha de
Inscrição de Isento para o Vestibular Fuvest/2009 e o
Manual do Candidato.
11º
- O candidato classificado que não comparecer nas datas
e horários previstos perderá a isenção da
Taxa do Vestibular Fuvest/2009.
12º
- A inscrição ao Vestibular Fuvest/2009 somente
se efetivará com a entrega da ficha de Inscrição
de Isento já preenchida nos Postos Oficiais de
Inscrição da Fuvest/2009 nos dias 07 e 14/09 (ver
relação dos locais no Manual do Candidato ao Vestibular
Fuvest/2009).
Diário
Oficial Poder Executivo Seção I
12/06/2008.
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